Foi publicada ontem, dia 21/09, a Portaria MTE nº 3.407, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho – SESMT por meio da plataforma gov.br. Esses serviços vinham sendo registrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), porém, a partir da publicação da Portaria nº 3.407, os empregadores têm 60 dias para migrar, obrigatoriamente, para a nova plataforma.
Para efetuar o registro das diversas modalidades previstas na Portaria, acesse o link: https://www.gov.br/pt-br/temas/registro-de-servico-especializado-em-seguranca-e-em-medicina-do-trabalho. Empregadores que não respeitarem o prazo de 60 dias poderão ser autuados por falta de SESMT.
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